segunda-feira, 28 de abril de 2014

Aplicativos Móveis e o poder da WebView


"Objetivo é falar sobre as dificuldades de se desenvolver para várias plataformas móveis e como a linguagem HTML5 pode contribuir para possível solução desses problemas.O esboço mencionado abaixo é uma das idéias para o trabalho de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Software como parte integrante para o Título de Especialista."

       Aplicativos Móveis e o poder da WebView.  [V.1.0]
O objetivo é identificar as dificuldades encontradas no desenvolvimento de aplicativos para múltiplas plataformas móveis e analisar estratégias que possam minimizar estas dificuldades. Especificamente, apontar os problemas que podem comprometer o processo de desenvolvimento, bem como as vantagens e desvantagens de diferentes estratégias para contornar estes problemas.
Uma das tecnologias promissoras é sem dúvidas o HTML5, pelos recursos que apresenta para a construção de sites bem como aplicativos web e híbridos, e pelo seu potencial que, por estar ainda em evolução, não foi totalmente explorado, seja nas plataformas móveis ou desktop. Para as plataformas móveis, alguns dos recursos do HTML5 que podem despertar mais interesse são o armazenamento off-line, o suporte a áudio e vídeo, a geolocalização e seus recursos gráficos, que já tem sido bastante utilizados para a produção de jogos.
HTML5 é o novo padrão para HTML. Tem novos elementos, novos atributos, oferece total suporte para CSS3, áudio, vídeo, suporte para gráficos 2D e 3D, tratamento de erros melhorada. Permite armazenamento local no lado do cliente, oferece bases de dados SQL locais, podemos construir aplicações web independentemente do dispositivo que o irá executar.

Referências

http://itweb.com.br/blogs/aplicativos-hibridos-android-e-o-poder-da-webview/

http://blog.evandroamparo.com/2013/02/10/estrategias-de-desenvolvimento-de-aplicativos-moveis-em-varias-plataformas/

http://pplware.sapo.pt/internet/desenvolvimento-da-aplicacoes-moveis-com-html5/

Fontes: Acessadas em 28/04/2014.  


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